As
declarações para memória futura são uma forma de prova testemunhal, em que se possibilita a testemunhas ou vítimas
que se faça depoimento na fase de inquérito (primeira fase do processo penal,
em que se reúnem as provas para se ir a julgamento).
Ao
recolher-se o testemunho mais cedo, permite que se evite o esquecimento dos
factos ou a sugestionabilidade, mas não só. Por norma, realizam-se este tipo de
declarações em situações específicas, a “testemunhas especialmente
vulneráveis”: como menores, em casos de
doença ou de partida para o estrangeiro. Este último poderá entender-se,
como por exemplo, uma vítima de tráfico humano que ao necessitar de proteção,
torna-se imperativa a sua saída do país.
Pretende-se
que a vítima não tenha de repetir o depoimento no futuro - sendo este gravado
na audiência - evitando-se a revitimização e minimizando-se também repercussões
emocionais. No entanto, se no julgamento o juiz considerar que o testemunho
gravado é insuficiente, poderá voltar a convocar a testemunha (o juíz da fase
de inquérito não é o mesmo da fase de julgamento).
Procura-se
garantir a veracidade e espontaneidade das respostas, sendo que o arguido não
pode comparecer à audiência, verificando-se por exemplo essencial em casos de
abuso sexual de menores, maus-tratos, em que o menor terá de depor contra um
familiar.
O
psicólogo forense deverá acompanhar o menor à audiência, explicando-lhe o que
se irá suceder e como se deve comportar em tribunal: transmitir para dizer
sempre a verdade, traduzir conceitos jurídicos e explicar onde e porque estarão
presentes os vários intervenientes. É também averiguada a capacidade do menor
em testemunhar e em diferenciar a verdade da mentira. Durante a inquirição, o
psicólogo deverá assegurar que a forma de questionamento empregue é a correta e
procurar indícios de ansiedade, podendo interromper a audiência para intervir
junto da testemunha.
Ana
Isabel Lopes
Caridade, S., Ferreira, C. & Carmo, R. (2011). Declarações para memória futura de menores vítimas de crimes sexuais: Orientações para técnicos habilitados. In M. Matos, R. A. Gonçalves & C. Machado (Coords.), Manual de psicologia forense: Contextos práticas e desafios (pp. 57-64). Braga: Psiquilíbrios Edições.
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