Será impossível, de forma universal,
prever o porquê de alguns indivíduos sucumbirem à corrupção. As motivações são
muitas e diversificadas, idiossincráticas e com origens diferentes.
Oportunidade, necessidade, vício ou apenas porque se sente em bem-estar
realizando-a. Tudo opções, e com certeza, cada um terá a sua.
Deixo aqui, de forma geral, aquela
que pode ser uma justificação para o início desse tipo de comportamento.
O Modelo de Complementaridade
Paradigmática (MCP; Vasco, 2009) prevê o atingir do bem-estar psicológico
aquando da regulação da satisfação das necessidades psicológicas do indivíduo.
Estas necessidades representam os instrumentos, promovidos pelo seu Self, que o orientam no sentido da
realização de comportamentos de promoção do seu equilíbrio interno,
satisfazendo as suas necessidades.
Importante
será perceber que estes comportamentos podem ser adaptativos ou não-adaptativos
para o indivíduo mas, quando foram realizados, tinham um papel adaptativo para
a situação. Este carácter dos comportamentos varia com as motivações e
expectativas do indivíduo, e é este que faz determinado comportamento ocorrer
ou não.
Duas
das catorze necessidades psicológicas postuladas pelo MCP são o Controlo e a
Cooperação/Cedência (Fonseca & Vasco, 2011). A necessidade de controlo
refere-se à capacidade de influenciar o meio, de forma adequada, realizando
avaliações correctas sobre as situações, bem como seleccionar os comportamentos
de controlo correcto a realizar, para si, para os outros e para o meio. A
necessidade de cooperação/cedência refere-se à capacidade de tolerar partilhar
o controlo pessoal e do meio com os outros, de forma a atingir objectivos
comuns, cooperando com uma comunidade. Ambas as necessidades, como explicado
anteriormente, possuem comportamentos não-adaptativos a elas associadas. Aqui,
insiro a variável corrupção, admitindo que este tipo de actividade se baseia em
comportamentos não-adaptativos de controlo e de cooperação/cedência.
A
percepção de controlo de um indivíduo é uma ferramenta do próprio, para o seu
bem-estar e real acção sobre o seu meio. Mas torna-se num instrumento perigoso
quando ao mesmo são associadas variáveis motivacionais – cujos resultados não
são adaptativos para uma comunidade – e expectativas de resultados – quando os
mesmos são previstos em objectivos próprios, inversos à vontade de uma
comunidade. Aqui, a percepção de controlo torna-se exacerbada, sendo irreal,
mas potenciada pelos ditos factores. Com esta percepção, a tendência para a
cooperação estará debilitada, sendo que os objectivos não são comuns nem identificáveis
na comunidade a que pertence. A percepção de controlo é passada para essa
comunidade, onde são realizados os comportamentos de corrupção, num controlo
sobre a mesma.
Grave
– e estamos a falar de política – é quando quem pratica este tipo de actividade
está a representar uma comunidade. Isto significa que deve existir uma obrigatoriedade
de cooperação e uma capacidade para a percepção de um controlo real. Isto levaria
à boa acção, para si e para os outros, no sentido da acção ponderada entre o
que pode e deve realmente controlar, exercendo comportamentos de acção
comunitária, prestando trabalho público a favor da comunidade.
De
forma não-adaptativa, estes comportamentos estimulam o bem-estar de quem os
pratica. Para o próprio, estes comportamentos são adaptativos enquanto as
motivações e as expectativas assim o disserem. É necessária a acção legal sobre
as actividades de corrupção, no sentido de fazer ponderar motivações e anular
expectativas dos praticantes.
Tiago
A. G. Fonseca
Fonseca,
T., & Vasco, A. B. (2011). Necessidade
psicológica de controlo/cedência: Relação com bem-estar e distress psicológicos
(Dissertação de mestrado). Retirado de http://hdl.handle.net/10451/4868
Vasco,
A. B. (Julho, 2009). Regulation of
needs satisfaction as the touchstone of hapiness. Comunicação apresentada na “16th Conference:
European Association for Psychotherapy”. Lisboa, Portugal.
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