Nem
de propósito! Na sequência do último post, enviaram-me esta notícia do jornal
Público, onde é referido que o “IDT
avança com lei contra as "drogas legais" nas smartshops até fim do mês”,
portanto até ao final do passado mês de Novembro.
[Só
um pequeno aparte - Para quem não sabe o IDT já não existe. Foi extinto e agora
integra a Administração Regional de Saúde (ARS) e criou-se uma estrutura que é
o SICAD (Serviço de Intervenção nos
Comportamentos Aditivos e nas Dependências), continuando a estrutura a ser
presidida pelo Dr. João Goulão.]
Ao que parece a Região
Autónoma da Madeira já tem legislação para esta matéria, apesar das reservas
apresentadas pelo tribunal constitucional… e foi publicada pela assembleia
legislativa dessa Região a 22 de Outubro do corrente ano. Pelo que pude
perceber pelo artigo da revista “Dependências” de Outubro de 2012 (para os
interessados esta revista encontra-se disponível no portal da saúde) “O
regime legal criado institui uma suspensão de venda das novas substâncias, pelo
período de 18 meses, obrigando que o interessado tenha de obter prova que as
mesmas não acarretam risco para a saúde.”.
Neste
sentido vem também o Presidente do SICAD, Dr. João Goulão, referir o avançar da
proposta de criação de legislação por todos os riscos associados a estas substâncias,
como já referido anteriormente. Aliás ele tem vindo nos últimos tempos a
referir estes riscos, sendo que a última vez que o ouvi a falar sobre a
gravidade desta situação foi no XXV Encontro da Taipas realizado no passado mês
de Outubro. Contudo, não conheço, nem consegui encontrar referências ao
conteúdo da proposta do SICAD, nem se vai no mesmo sentido da proposta da
Região Autónoma da Madeira.
Não sei se
ultrapassar o problema dos consumos, ou das dependências, passa exclusivamente
pela legislação, mas pelo menos que os consumidores tenham total conhecimento
dos riscos associados a estas substâncias.
Ana Nunes da Silva
Segue abaixo o
link da noticia.
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