Apesar do stalking ainda não ser considerado crime
em Portugal, este tipo de comportamento já é criminalizado noutros países, como
na Itália e nos Estados Unidos. Porquê tipificá-lo como crime?
Os actos persecutórios
a que estão submetidas as vítimas podem ser diretos, como telefonemas continuados,
ameaças, injúrias, perseguição e agressões físicas, mas também indiretos como
causar danos à viatura, residência ou animais, utilizar a caixa de correio ou
redes sociais, e enviar prendas não desejadas. Normalmente os ofensores são
pessoas conhecidas da vítima, sendo que a maior parte das vítimas são do sexo
feminino.
As vítimas de stalking temem pela sua própria
segurança e pela dos outros à sua volta, podendo vir a sofrer de ansiedade.
Alteram frequentemente os próprios hábitos, incluindo de residência, número de
telefone, posto de trabalho, evitando sair sozinhas. Têm também dificuldade em
pedir ajuda por medo, vergonha, esperança que acabe depressa ou por subvalorizarem
o sucedido.
Estes comportamentos
que têm como intenção controlar e limitar a liberdade à vítima podem ser vistos
como “ciúmes normais” quando cometidos por um ex-companheiro ou tentativas de
cortejamento, existindo assim uma descredibilização por parte dos agentes de
autoridade e sistema judicial. No entanto, torna-se também difícil de reunir
provas e definir o crime devido à multiplicidade de condutas que podem ser
realizadas pelo ofensor.
Ana Lopes
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