terça-feira, 9 de outubro de 2012

[Criminal-Forense]: Registo de Ofensores Sexuais de Menores

Registo de Ofensores Sexuais de Menores: Benéfico ou Prejudicial?

    Todos nós já ouvimos falar da Megan’s Law na Califórnia em que são fornecidas ao público a identidade, foto, morada, o crime e condenação do ofensor para que as comunidades locais possam proteger-se.
    Pode-se aceder a estas informações através da internet ou por um número telefónico, sendo que as diferentes categorias de ofensores obtêm diferentes modos de exposição (se a ofensa não for assim tão grave, pode não aparecer na internet e estar apenas disponível na esquadra). São obrigatórios os registos na esquadra local, no campus universitário, aplicando-se também a jovens ofensores sexuais. As pessoas cujas ofensas não se encontram disponíveis ao público podem obter um “certificado de reabilitação” sete a dez anos depois da libertação ou da liberdade condicional, enquanto que os outros ofensores apenas se podem deixar de registar se obterem um perdão do governador.
    Até ao final de 2013 em Portugal, está prevista uma diretiva que informa a vizinhança da presença de ofensores sexuais de menores, incluindo escolas e polícia. A ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, pretende divulgar de forma “restrita e controlada” o mesmo tipo de informações acerca do ofensor como se sucede na Megan’s Law, dependendo da “perigosidade” de cada caso (nos mais graves, é incluída a vizinhança), sendo decidido pelo sistema judicial.
     Está também previsto que quem recebe a informação é obrigado ao dever de sigilo, protegendo desta forma os ofensores… Sim, porque este tipo de informação num bairro está mesmo destinado a ser controlado. Além disso, informações como a morada, são meio caminho andado para o surgimento de agressões contra a pessoa em questão.
    Quando li que se prevê existir uma referenciação de “pedófilos” (nem todos os ofensores sexuais de menores são pedófilos, logo penso que não estará apenas restrito aos pedófilos, a não ser que exista uma verificação prévia da parafilia) através da colocação de um chip, pensei sinceramente que seria um chip metafórico… Mas não, aparentemente a nossa ministra considera vantajosa a colocação de dispositivos eletrónicos de localização – como se os ofensores sexuais não pudessem ofender a partir da própria casa.

    A questão acaba por ser a violação dos próprios direitos dos ofensores – sim, eles têm direitos – em troca da prevenção de crimes: estaremos a fazer mais mal que bem? Será que rotulá-los de eternos “pedófilos” não irá por acabar com qualquer hipótese de reabilitação? Porque haverão estes de investir assim na sua própria mudança? Ao contrário da taxa de reincidência de 90 a 98% de abusos sexuais a menores, afirmada pela ministra, estudos portugueses demonstram que a taxa de reincidência de pedofilia a vítimas masculinas é de 19,7%, a vítimas femininas de 15,6% e incesto 4%, sendo que a reincidência geral de ofensas sexuais é cerca de 10/15%, quando cumprido o programa de tratamento. O problema com os programas de tratamento é que não é obrigatório, sendo que inúmeros ofensores nunca se submetem ou desistem. Será que antes de considerarmos um registo público de ofensores, que vai para além da consulta de informação por agentes policiais, não seria melhor revermos a obrigatoriedade deste tipo de programas de reabilitação?
    
    Uma das questões colocadas acerca da Megan’s Law tratava-se da protecção e medo excessivos por parte dos pais que poderia fazer com que as crianças se sentissem inseguras e impotentes em relação aos perigos da vida em geral. Para este tipo de situação, é aconselhado manter o senso comum… Agora, deixo ao vosso critério.
Ana Lopes

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