Entrou
em vigor no passado dia 1 de Maio a nova lei do álcool. Esta lei proíbe o
consumo e a venda de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis e, depois da
meia-noite, em qualquer estabelecimento que não seja de restauração e bebidas.
Relativamente à idade de consumo prevê o aumento para os 18 anos a idade limite
para consumo de álcool, mas apenas para as bebidas de elevado teor de álcool,
as chamadas bebidas espirituosas (e.g . whisky, vodka…). O consumo de vinho e
cerveja continua a não ser proibido a jovens a partir dos 16 anos! Confesso,
como profissional de saúde a trabalhar com problemas ligados ao álcool, ter
ficado em choque com esta nova lei. Do ponto de vista prático coloca imensas
dificuldades: como controlar em simultâneo a idade e o que a pessoa consome? Se
no nosso país já é várias vezes referida a dificuldade na fiscalização
referente à idade, como irão as autoridades fiscalizar também o tipo de bebida?
Pedem para provar!?
Esta
nova lei para além de ser um recuo ao nível da prevenção acaba por se tornar
ridícula e passar uma mensagem dúbia aos jovens face ao consumo de álcool:
Então existirá um “álcool bom” e um “álcool mau”? Do ponto de vista científico
não faz sentido esta distinção entre bebidas espirituosas e outras bebidas
alcoólicas. A composição molecular da substância (etanol) é a mesma. A
diferença concerne à concentração de álcool em cada uma delas, mas bebendo
diferentes quantidades de diferentes bebidas estaremos a ingerir a mesma
quantidade de álcool ¼ L aguardante = 1L Vinho= 2L Cerveja. Assim, não fica
claro o objectivo deste diploma. Até porque o objectivo da alteração da lei
pretendia a defesa da saúde pública e não a perseguição fundamentalista ao
consumo de álcool.
Contudo,
um dos aspectos desta lei que parece ter sido “acarinhado” pelas autoridades de
segurança é a obrigatoriedade das autoridades notificarem os pais quando os
seus filhos são encontrados embriagados.
E
vocês, o que acham?
Poderão
consultar a informação referente a esta lei no diretório do álcool: http://www.diretorioalcool.pt/Paginas/LeiDoAlcool.aspx
Ana Nunes da Silva
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